MÊS | DATA | ACONTECIMENTO | PROGRAMAÇÃO | LEGISLAÇÃO | ||
JAN.
|
01 de Jan
Domingo |
Ano Novo | Fecha | Art. 1º da Lei 662 de 06/04/1949 | ||
20 de Jan.
Sexta-feira |
Dia de São Sebastião Padroeiro da cidade | Fecha | Lei Municipal 0033/93 | |||
FEV.
|
27 de Fev.
Segunda-feira |
**Comemoração dia do comerciário | Fecha | Convenção coletiva dos comerciários 2010 cláusula 28° | ||
28 de fev.
|
Carnaval | Fecha | Acordo – ponto facultativo | |||
MAR. |
01 de março
Quarta-feira |
Cinzas | Abre normal | —————————— | ||
ABR.
|
14 de abril
|
Sexta feira da Paixão | Fecha | Lei municipal 0033/93 | ||
21 de abril
Sexta-feira |
Tiradentes | Fecha | Lei 662/49; lei 10.607/02 | |||
27 de abr.
Quinta-feira |
Emancipação política de Juatuba | Fecha | Art. 1º lei Municipal 0033/93 | |||
MAIO
|
01 de maio
Segunda
|
Dia do trabalhador | Fecha | Art. 1° lei 662 de 06/04/1949 | ||
13 de maio
Sábado |
*Véspera dia das mães | Horário diferenciado | Horário diferenciado até as 18 horas | |||
JUN.
|
12 de junho
Segunda-feira
|
Dia dos namorados
|
Horário normal
|
____________ | ||
15 de junho
Quinta-feira
|
Corpus Christi
|
Fecha
|
Lei municipal 0033/93 |
|||
AGO. |
12 de agosto
Sábado |
*Véspera dia dos pais | Horário diferenciado | Horário diferenciado até 16horas | ||
SET. |
07 de set
Quinta-feira |
Independência do Brasil | Fecha | Art. 1° lei 662 de 06/04/1949 | ||
OUT. |
12 out.
Quinta-feira |
Nsa Sra. Aparecida | Fecha | Lei 6.802/80 | ||
NOV
|
02 de Nov.
Quinta-feira |
Finados
|
Fecha
|
Art. 1º da lei 662 de 06/04/1949
|
||
15 de Nov
Quarta-feira |
Proclamação da República | Fecha | Art. 1º da lei 662 de 06/04/1949 | |||
DEZ | 25 de dez
Segunda-feira |
Natal | Fecha | Art. 1º da lei 662 de 06/04/1949 | ||
*Horários sugeridos **Fica acordado conforme decisão entre os sindicatos Patronal e dos Comerciários que o feriado de 30/outubro de 2017 (dia do comerciário) será gozado na segunda-feira de carnaval. Sendo assim, o comércio local não poderá funcionar.
OBS: OS FERIADOS INDICADOS POR LEI FEDERAL SÃO DE ÂMBITO NACIONAL, O INDICADO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS É DE ÂMBITO ESTADUAL E OS DEMAIS SÃO ESPECÍFICOS DE JUATUBA.